Uma corte israelense decidiu analisar a possibilidade de conceder prisão domiciliar ao suspeito de assassinar Aisha Mohammed Al-Rabi, mulher palestina de 47 anos de idade, segundo informações do jornal Haaretz.O judeu israelense de 16 anos, que não pode ser identificado devido a uma ordem judicial de sigilo, foi acusado de homicídio culposo após ser detido em dezembro último.
Ele é suspeito de cometer o “assassinato motivado por raça” de Al-Rabi, em 12 de outubro, quando, de acordo com a denúncia, vários colonos reuniram-se em uma colina próxima à Rota 60, na região central da Cisjordânia ocupada.
O suspeito “segurava uma pedra de quase dois quilos, com a intenção de utilizá-la para ferir transeuntes árabes, sob motivação ideológica de racismo e hostilidade aos árabes em geral,” declara a denúncia.
Mais quatro pessoas foram presas, no início de janeiro, e em seguida foram soltas (a ordem de sigilo também proíbe a divulgação de seus nomes). Todos os suspeitos são estudantes “do mesmo yeshiva em um assentamento na Cisjordânia.”
O juiz Hagar Tarsi declarou que “o Serviço de Liberdade Condicional irá examinar a possibilidade de conceder prisão domiciliar ao menor, com uso de dispositivo de monitoramento eletrônico, na casa de seus avós, em Kfar Saba.”
“Caso sua residência atenda aos requisitos necessários, espera-se que o suspeito seja liberado a prisão domiciliar integral dentro de uma semana,” registrou o relatório.
“O juiz alegou que o suspeito estará sob supervisão de seus pais, avós e outros membros designados da família 24 horas por dia, e que será proibido de contactar outras pessoas. Além disso, o juiz deve estabelecer o valor da fiança ao suspeito em 100.000 shekels (US$ 27.000).”
Embora evidências de DNA tenha sido encontradas na pedra que matou Al-Rabi, o suspeito negou as acusações, sob a alegação de que “caminhava bastante na região, devo ter cuspido e atingido uma pedra.”
O juiz declarou que a versão do menor sobre os eventos poderá “abrir uma lacuna significativa nas supostas bases evidenciárias ao ponto de justificar a rejeição do pedido oficial do estado; portanto, liberar o menor sob condições bastante restritivas.”