Desde a criação do Estado de Israel, em 1948, os Estados Unidos representam o maior apoiador da potência ocupante, sob diversas formas; as mais importantes: militar, política e econômica. Os Estados Unidos providenciam cobertura a todos os crimes da ocupação israelense nos territórios palestinos ocupados desde a expansão dos assentamentos ilegais na Cisjordânia, em 1967.
Os assentamentos israelenses desfrutam de apoio dos Estados Unidos, além de defesa ativa diante do consenso internacional de que são ilegítimos. O Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU, ambos condenaram a avanço dos assentamentos de Israel na Palestina ocupada.
Os Estados Unidos da América não apenas justificam os crimes de Israel contra os palestinos como também o estado em todos os fóruns internacionais. Nas últimas sete décadas, ao longo da história, Israel representa o maior recipiente de ajuda econômica e militar americana. Segundo relatórios do Serviço de Assistência dos Estados Unidos (USAID), o volume de apoio recebido por Israel é estimado em até US$270 bilhões, dos quais US$2 bilhões são estimados em favor dos assentamentos, conforme números oficiais.
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Todos os países e blocos, incluindo União Europeia, concordam que os assentamentos israelenses na Cisjordânia ocupada são ilegais, em violação flagrante de resoluções e da lei internacionais, corroboradas tanto pelo Conselho de Segurança quanto pela Assembleia Geral da ONU.
Os assentamentos ilegais se materializaram a despeito de mais de 60 recomendações da Assembleia Geral e outras resoluções do Conselho de Segurança – em particular, as resoluções 446/1979, 465/1980, 476/1980, 478/1980, 2334/2016, entre outras. Todas enfatizam a ilegalidade dos assentamentos nas terras ocupadas palestinas, além de reivindicar a imediata cessação da construção colonial. Tais propostas também demandam que todos os países não forneçam qualquer apoio às atividades de assentamentos israelenses.
A resolução 2334/2016 do Conselho de Segurança representou um ponto de virada histórico na política americana, sob administração do então Presidente Barack Obama. Esta resolução reiterou mais outra vez o caráter terminantemente ilegal das atividades da ocupação israelense. Entretanto, até então, Israel mantinha-se sustentado pelo apoio e pelo veto americano, mesmo diante das violações contínuas na Palestina ocupada. Mas a decisão não foi vetada, em contraponto a décadas e décadas da postura americana, sempre que esforços internacionais tentassem dar fim ao empreendimento colonial israelense.
Em contiguidade com a série histórica de apoio americano às forças sionistas, as decisões do Presidente Donald Trump devotaram-se integralmente a alterar a realidade da ocupação israelense. Deste modo, os Estados Unidos declararam reconhecimento da soberania de Israel sobre as terras ocupadas de Golã (Síria), além de transferir a embaixada americana a Jerusalém.
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O Secretário de Estado dos Estados Unidos Mike Pompeo anunciou então que seu país já não mais considerava os assentamentos israelenses como violação da lei internacional, em nova violação flagrante das convenções internacionais.
Os assentamentos rompem diretrizes da Quarta Convenção de Genebra, de 1949, que criminaliza a transferência demográfica da potência ocupante às terras ocupadas. Também viola a Convenção de Haia, de 1907, sem mencionar sequer as dezenas de outras resoluções e leis internacionais.
É imperativo que o Secretário de Estado americano releia a resolução 2334, que praticamente restaura as mais importantes das cinco resoluções supracitadas (446, 452, 465, 476, 478) e condena uma e outra vez as atividade coloniais.
“(O Conselho de Segurança) condena todas as medidas com objetivo de alterar a composição, natureza e status demográficos do território palestino ocupado em 1967, incluindo Jerusalém Oriental, que, junto de outras ações, incluem a construção e expansão de assentamentos, transferência de colonos, expropriação de terras, demolição de casas e deslocamento de civis palestinos, em violação da legislação humanitária internacional e resoluções relevantes”, destaca a resolução.
Pela primeira vez, a construção frasal das resoluções promovidas pelo Conselho de Segurança fez uso do termo “colonos israelenses”, a fim de condenar as imposição de assentamentos no território palestino e denunciá-la como contrária a lei internacional.
Formulações anteriores utilizaram o termo “população civil israelense” ou similar, no contexto de solicitar a Israel que contenha-se em “transferir tais [populações civis] aos assentamentos estabelecidos nas terras de 1967.” Ainda além, reduziam-se à cautelosa sentença “parte da população dos assentamentos ou novos imigrantes”, no contexto de considerar tais políticas e atos como obstáculos contundentes à conquista de uma “paz duradoura” no Oriente Médio.
Vale recordar também a opinião consultiva do Tribunal Penal Internacional, emitida em 7 de setembro de 2004. Tratou-se da primeira vez que uma resolução do Conselho de Segurança recorreu a este instrumento para analisar as implicações jurídicas da construção do muro na Palestina ocupada.
Na ocasião, a corte reforçou os termos de legitimidade internacional, corroborando decisões do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU, que tratam dos assentamentos nas terras ocupadas de 1967, incluindo Jerusalém Oriental, como terminantemente ilegais, em violação flagrante da lei internacional e obstrução ao consenso de dois estados e ao estabelecimento de uma paz justa, duradoura e abrangente.
Jamais houve qualquer reconhecimento internacional de alteração das fronteiras estabelecidas em 1967, incluindo Jerusalém, mudança tampouco mencionada em resoluções e propostas anteriores.
A lei internacional permanece ponto decisivo que demonstra a situação ilegal dos assentamentos israelenses nos territórios palestinos ocupados. Enquanto isso, o destino do apoio dos Estados Unidos à potência ocupante desvanece no cenário global, sem qualquer crédito, à medida que os direitos palestinos mostram-se mais fortes que os caprichos de Israel e aliados, em todo o mundo.
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