O Ministério Público dos Emirados Árabes Unidos (EAU) publicou um folheto informativo sobre a punição de quem acessa ilegalmente sites do governo, informou a agência RT na sexta-feira.
De acordo com a Lei Federal nº 5 de 2012, Artigo 4 sobre a Nova Lei do Crime Cibernético, a pena é de cinco anos de prisão e multa se tais dados forem “alterados, copiados, excluídos, divulgados ou republicados. ”
O Ministério Público destacou que o artigo 4º do item 5 da Lei Federal sobre Novos Crimes Cibernéticos estipula que: “Quem entrar sem autorização em qualquer site eletrônico com a finalidade de obter dados governamentais ou informações confidenciais de comércio financeiro ou estabelecimento econômico será punido com prisão temporária e/ou multa não inferior a AED 250.000 e não superior a AED 1.500.000. ”
O Ministério Público reiterou a importância da lei em relação aos crimes cibernéticos, e destacou seu papel no reforço do enfrentamento de novos crimes relacionados à tecnologia de rápido desenvolvimento.
Também confirmou que é importante ter um instrumento legal que garanta lidar com as consequências negativas dos crimes cibernéticos sobre os interesses sociais e econômicos do Estado e de seu povo.