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Al-Azhar aprova penas mais duras para mutilação feminina no Egito

Universidade Al-Azhar no Cairo, Egito, em 1º de julho de 2011. [Daniel Mayer/Wikipedia]
Universidade Al-Azhar no Cairo, Egito, em 1º de julho de 2011. [Daniel Mayer/Wikipedia]

O presidente da Câmara dos Representantes do Egito, Hanafy El-Gebali, disse que a opinião da famosa Universidade Al-Azhar foi solicitada sobre um projeto de lei apresentado pelo governo para alterar algumas disposições do Código Penal sobre a mutilação genital feminina (MGF). El-Gebali disse ao parlamento no domingo que os estudiosos de Al-Azhar haviam aprovado o projeto.

A nova lei tem como objetivo introduzir penas mais rígidas a fim de coibir a MGF no país. Prevê a substituição do artigo 242 do Código Penal, afirmando que “quem realizar mutilação genital feminina, removendo parcial ou totalmente parte da genitália externa da mulher, ou causar dano a essa parte do corpo, será punido de pelo menos cinco anos de reclusão; e caso o ato leve a uma deficiência permanente, a punição será reclusão por um período não inferior a sete anos com trabalhos forçados e, se o ato resultar em morte, a pena será estendida a um período não inferior a dez anos”.

LEIA: Gabinete do Egito aprova pena mais severa de MGF de até 20 anos

O projeto de lei alterado também estipula que se um médico ou enfermeiro realizar a MGF de forma que cause deficiência permanente, ele receberá a pena máxima de reclusão não inferior a dez anos. Se levar à morte, a pena não será inferior a 15 anos e não superior a 20 anos.

Além disso, o tribunal determinará a demissão do infrator do cargo por um período não superior a cinco anos “se o crime tiver sido cometido por motivo relacionado ao seu trabalho. O estabelecimento onde foi cometido o crime ficará fechado pelo mesmo período em que o agente ficará suspenso do trabalho, com a retirada das placas e faixas do estabelecimento, seja de propriedade do médico que cometeu o crime, seja caso seu atual gerente sabia do crime, sem prejuízo dos direitos alheios e da boa-fé”.

Todas as futuras sentenças judiciais a esse respeito serão publicadas em dois jornais diários bem conhecidos e sites da Web designados pelo juiz às custas da(s) pessoa(s) condenada(s).

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