O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados e municípios podem proibir celebrações religiosas presenciais durante a pandemia de covid-19. Apenas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli defenderam a liberação das missas e cultos.
A votação julgou uma ação do PSD que pedia pela reversão do decreto do estado de São Paulo proibindo esses eventos presenciais. Entretanto, fixa um entendimento comum para outras ações semelhantes. A decisão garante a constitucionalidade e autonomia de prefeitos e governadores para decidir sobre a medida de fechar igrejas e templos para reduzir a disseminação de covid-19.
O tema chegou ao plenário após decisões divergentes dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Votaram a favor o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux.
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