A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu trechos que permitiam o aumento no limite da compra de armas de fogo e munições nos decretos sobre porte e posse de armas, editados pelo presidente Jair Bolsonaro. A liminar que barrou parcialmente os efeitos dos decretos foi concedida por Weber ontem à noite, às vésperas da implementação. Os textos, com as alterações, passam a valer a partir de hoje.
Conteúdos do decreto suspensos por Rosa Weber, listados pelo site O Globo.
- fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
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