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Procurador-geral de Israel se recusa a intervir nos procedimentos de Sheikh Jarrah

Avichai Mandelblit, procurador-geral de Israel em Jerusalém, em 21 de novembro de 2019 [Amir Levy/Getty Images]

O procurador-geral israelense Avichai Mandelblit se recusou a comparecer perante o Supremo Tribunal de Justiça e intervir na audiência sobre a expulsão de quatro famílias palestinas de suas casas no bairro ocupado de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental.

Seu escritório afirmou hoje que Mandelblit revisou todos os materiais e “em vista dos muitos processos judiciais conduzidos ao longo dos anos em relação ao imóvel no centro da disputa, o procurador-geral chegou à conclusão geral de que não há espaço para ele aparecer no processo”.

De acordo com o Haaretz, as autoridades dizem que essa decisão ameaça as chances de impedir a expulsão de quatro famílias palestinas, já que sua declaração permite que a Suprema Corte israelense decida se ouvirá ou não o recurso.

Isso ocorreu apesar de o procurador-geral ter pedido o cancelamento da audiência no mês passado, após citar a opinião dos serviços de segurança de que o deslocamento forçado poderia levar a uma espiral de violência.

Israel continua a dominar aldeias pertencentes a palestinos em Jerusalém, desalojando muitos de suas casas [Sabaaneh/Monitor do Oriente Médio]

O movimento israelense Paz Agora criticou a decisão de Mendelblit, chamando-a de “uma tentativa cínica de fugir da responsabilidade”. Ele pediu ao estado “que apresente ao público e ao tribunal sua posição, já que as famílias são jogadas na rua por meio do emprego de um conjunto de leis que discrimina israelenses de palestinos”.

A última rodada de expulsão de famílias palestinas de Sheikh Jarrah é liderada por um grupo de colonos de direita que afirma ter títulos de propriedade das casas que, na realidade, pertencem aos palestinos.

A expulsão forçada de famílias palestinas é um exemplo do crime de apartheid de Israel. O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos disse no mês passado que a lei é “aplicada de maneira inerentemente discriminatória”. Acrescentou que a transferência de civis israelenses para terras ocupadas é “proibida pelo Direito Internacional Humanitário e pode ser considerada um crime de guerra”.

De acordo com o direito internacional, Israel é uma potência ocupante e seus tribunais não têm jurisdição no território que ocupa.

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