Nesta quinta-feira (8), a Suprema Corte de Israel indeferiu uma série de petições contra a chamada Lei do Estado-Nação, reportou a imprensa local.
Dez dos onze juízes avalizaram a peça legislativa como “constitucional”. Apenas um dos ministros da corte — George Karra, de origem árabe cristã — objetou.
A Lei do Estado-Nação estipula Israel como regime exclusivo ao povo judeu.
Em nota, o judiciário israelense alegou que as provisões da lei devem ser “interpretadas conforme outras legislações básicas, a liberdade e a dignidade humana, que especificamente trata do caráter dúbio de Israel: como estado judaico e democrático”.
“Esta lei básica é apenas um capítulo de nossa constituição e não nega o caráter democrático de Israel”, argumentou a presidente da corte Esther Hayut.
Karra contrapôs: “Partes da lei criam arranjos inconstitucionais que negam o âmago da identidade democrática do estado e abalam suas próprias fundações constitucionais”.
Segundo a rede Al Jazeera, a organização de direitos humanos Adalah destacou que a lei “exclui completamente aqueles que não pertencem à suposta maioria” e prometeu “continuar a trabalhar internacionalmente para expor a natureza racista desta legislação”.
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