O Presidente da Tunísia Kais Saied afirmou nesta segunda-feira (7) que o decreto executivo para dissolver o Supremo Conselho Judiciário, órgão responsável pela independência da justiça, está pronto, ao reafirmar que a medida é “necessária”, segundo a agência Anadolu.
Durante encontro com a premiê Najla Bouden, o presidente conservador, sem partido, insistiu na importância de recorrer à dissolução da instituição de estado, para escrutinar propostas de emendas e regulamentar seus trabalhos, caso necessário.
A medida, argumentou Saied, é parte de um esforço para superar a “corrupção” no judiciário e punir “criminosos” supostamente protegidos pela justiça. Analistas, no entanto, observam que seus alvos são frequentemente opositores políticos.
O Supremo Conselho Judiciário é um órgão constitucional independente. Dentre suas tarefas, está responsabilizar juízes por eventuais erros e infrações e autorizar sua promoção.
No domingo (6), o conselho emitiu uma nota de repúdio à decisão de Saied, ao indicar que a medida é ilegal conforme a constituição. Diversas associações de juristas e partidos políticos também rechaçaram os mais recentes avanços do presidente.
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Saied mantém poder quase absoluto desde 25 de julho, quando depôs o primeiro-ministro Hichem Mechichi, suspendeu o parlamento e passou a governar por decreto.
Em 29 de setembro, o presidente nomeou um novo governo, chefiado por Bouden. Em janeiro, Saied anunciou um referendo previsto para 25 de julho, com intuito de analisar a possibilidade de “reformas constitucionais” e eleições em dezembro deste ano.
A maioria dos partidos políticos condena seus avanços como “golpe contra a constituição” e contra as conquistas democráticas da revolução popular de 2011, que resultou na queda do longevo ditador Zine Ben Abidine Ben-Ali.
Críticos denunciam que Saied robusteceu os poderes de seu próprio cargo, às custas do parlamento e da justiça, a fim de consolidar um sistema presidencialista pleno.
Em mais de uma ocasião, o presidente — cujo mandato de cinco anos teve início em 2019 — afirmou que suas “decisões excepcionais” não configuram golpe de estado, mas sim esforços consagrados pela constituição para proteger o estado de um “iminente perigo”.