O Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão da 9ª Câmara de Direito Privado, confirmou a condenação da Liga Cristã Mundial por dano moral coletivo promovido em vídeos com conteúdo ofensivo e disseminação do ódio contra a comunidade islâmica.
A Ação Civil Pública foi movida por Associação Nacional dos Juristas Islâmicos (ANAJI) contra Iskandar Elias Riach (excluído em face de seu falecimento), a Liga Cristã Mundial, condenada ao pagamento de indenização no valor de R$35.167,00, também as redes Facebook e Google, condenadas a deletar o material de suas plataformas.
Sobre a sugestão de fechamento de mesquitas, ficou claro que Iskandar mencionou isso como proposta a longo prazo, após nova constituinte.
A causa da ação são três publicações de vídeos com entrevistas com o fundador e presidente da Liga Cristã Mundial, Iskandar Elias Riachi, em que ele difundia mensagem de ódio aos seguidores da fé islâmica e à comunidade muçulmana no Brasil como um todo”. Entre outras aberrações, o entrevistado afirmava que não há muçulmano moderado, que são todos escravos da doutrina professada que não seria “uma religião de paz”. Alem disso, ele sugeria o fechamento de mesquitas no país e a exigência de “certidão de batismo cristão” para ingresso no território brasileiro. “O tom de generalidade transmite ao ouvinte o discurso de que os seguidores do Islã são todos terroristas e representam perigo ao país, devendo ser discriminados.” observou o relator Galdino Toledo Júnior.
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O processo registra que, “ao final do primeiro vídeo, há menção escrita que vincula o islamismo ao terrorismo, repetida nas palavras do então presidente da ré, Iskander, no segundo e no terceiro vídeos, pregando o Cristianismo como religião a ser seguida por todos os brasileiros, contra o suposto perigo terrorista, sustentando que a nova legislação sobre imigração traria ‘todo o lixo do mundo para cá’, com referência ao povo muçulmano”. A fala do presidente da Liga Mundial Cristã, de acordo com a sentença, “desbordou do direito de livre manifestação do pensamento para discurso de ódio e discriminação contra toda comunidade que professa a fé islâmica no país, com desprezo pelo islamismo, em afronta ao princípio fundamental da igualdade, contra a discriminação de brasileiros e estrangeiros residentes no país e à liberdade de crença e do exercício dos cultos religiosos.
Condenada em primeira instância, a Liga Cristã Mundial havia recorrido, alegando que liberdade de expressão tentando minimizar as falas com argumentos igualmente inaceitáveis. Por exemplo, havia dito que a defesa do fechamento de mesquitas se referia a um futuro pós-mudanças na Constituição.
As falas, conforme o juiz, “ não podem ser interpretadas como mera expressão do pensamento crítico, mas aptas a fomentar ódio e intolerância religiosa, o que viola a liberdade crença também reconhecida como direito fundamental na Constituição Federal.”
O processo registra que os vídeos foram publicados e visualizados por 12.566 vezes até a sua remoção, representando dano moral coletivo “àqueles que são seguidores da crença islâmica, ofendidos e indiscriminadamente apontados como terroristas e grave perigo à nação. Tais fatos são hábeis a propiciar xenofobia, perseguição étnica, intolerância, o que deve ser repudiado”, disse o relator.