Salah Hamouri, advogado franco-palestino de direitos humanos, registrou nesta terça-feira (5) uma queixa nos tribunais da França contra o Grupo NSO, empresa israelenses responsável por desenvolver o aplicativo espião Pegasus, reportou a Anistia Internacional.
O spyware israelense, conforme a denúncia, foi utilizado para invadir o celular de Hamouri.
A Federação Internacional por Direitos Humanos (FIDH) e a Liga de Direitos Humanos (LDH) são co-autores do processo.
A queixa acusa a companhia israelense de “infiltrar-se ilegalmente” no celular de Hamouri, ao constatar que a “violação teve início nos territórios palestinos ocupados e prosseguiu em solo francês, o que representa uma violação do direito à privacidade sob as leis da França”.
Hamouri está entre os diversos ativistas cujos celulares foram hackeados pelo malware israelense, segundo reportagem investigativa publicada em novembro.
Hamouri trabalhou para a Addameer, uma das seis ongs palestinas designadas por Israel como “organização terrorista”, em outubro do último ano.
“Obviamente, trata-se de uma operação que integra um quadro político maior, dado o assédio ao qual Hamouri foi submetido por anos e ataques a ativistas por direitos humanos em Israel”, comentou Patrick Baudouin, presidente honorário da FIDH, que assinou a queixa em nome das entidades humanitários, junto de Clémence Bectarte e Emmanuel Daoud.
“Apelamos agora ao promotor de Paris para que abra um inquérito preliminar sobre as violações expostas em nossa denúncia”, acrescentou Baudouin.
Hamouri sofre perseguição por parte de Israel desde os 15 anos de idade, quando sofreu um ferimento a bala, no ano 2000, aponta a Addameer.
“Hamouri foi preso aos 16 anos; desde então, enfrenta assédio das autoridades israelenses por seu ativismo de direitos humanos, incluindo seis períodos em detenção arbitrária, restrições de viagem, multas abusivas, separação de sua família e revogação de sua residência”.
Hamouri enfrenta atualmente ameaça de deportação. Em 7 de março, Israel deferiu mais um mandado de detenção administrativa (sem julgamento ou acusação) contra o advogado, por um período de três meses, passível de renovação.