A Corte Distrital de Beersheba – sob autoridade da ocupação israelense – rejeitou um recurso para remover a classificação de “terrorismo” da pena imposta ao prisioneiro palestino Ahmad Manasra, apesar de sua detenção arbitrária aos 13 anos de idade.
As informações foram corroboradas pelo Clube dos Prisioneiros Palestinos – ong que monitora abusos de direitos humanos nas prisões da ocupação.
Manasra foi interrogado violentamente sem a presença de um adulto ou advogado e mantido em custódia sem evidência de qualquer participação no suposto crime.
Sob a designação de “terrorismo”, a defesa de Manasra não pode solicitar soltura antecipada, após conclusão de dois terços da pena.
Em agosto, a Corte Distrital de Beersheba estendeu por seis meses a ordem de confinamento solitário contra Manasra, apesar da franca deterioração de sua saúde mental.
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Em 2015, Manasra e seu primo de 15 anos foram acusados de esfaquear dois colonos perto do assentamento ilegal de Pisgat Ze’ev, na Cisjordânia ocupada. Seu primo foi baleado e morto no local; Manasra foi atropelado e linchado por colonos e sofreu traumatismo craniano.
Após sua prisão, vídeos circularam online nos quais o menino é tratado com hostilidade por seus interrogadores, sem a presença de seus pais ou advogados.
Logo após completar 14 anos, Manasra foi condenado a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio, apesar da legislação da época não considerar sua idade como maioridade penal.
A pena foi reduzida a nove anos e meio de cadeia; contudo, suas condições mentais se degradaram, devido a condições precárias de detenção, abusos físicos e psicológicos e frequente confinamento solitário.
Peritos médicos diagnosticaram esquizofrenia. Não obstante, autoridades israelenses rejeitaram todo e qualquer pedido para libertá-lo.