Neste 30 de agosto, as Nações Unidas marcam o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados.
Para a data, especialistas em direitos humanos pedem que as autoridades forneçam acesso à justiça para vítimas, incluindo qualquer indivíduo que tenha sofrido danos como resultado direto de um desaparecimento forçado.
Direto das vítimas
O grupo de relatores da ONU e regionais afirma que garantir o direito das vítimas à justiça exige a tomada de todas as medidas necessárias para descobrir a verdade.
Eles alertam que garantir o acesso à justiça e a responsabilização adequada é essencial para transmitir uma mensagem forte de que o desaparecimento forçado, um crime previsto no direito internacional dos direitos humanos, não é permitido nem tolerado.
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Para eles, na luta diária pela justiça, as vítimas enfrentam frequentemente ameaças, intimidação, represálias e estigmatização.
Os especialistas afirmam que isso deve acabar e as vítimas devem ter acesso a assistência jurídica gratuita para garantir que a sua situação financeira não as impeça de procurar justiça.
Compromisso com a justiça
Foi no contexto do 75º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos que o Comitê sobre Desaparecimentos Forçados, o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados e Involuntários fizeram a nota conjunta. O apelo é para que os países se comprometam a promover a justiça para todas as vítimas de desaparecimentos forçados e ratifiquem os instrumentos internacionais e regionais.
Para os relatores, o acesso à justiça não deve ser meramente teórico, mas garantido na prática. As medidas concretas devem promover e valorizar plenamente a participação genuína e significativa das vítimas e dos seus representantes em todo o processo.
Em 21 de Dezembro de 2010, com a resolução 65/209, a Assembleia Geral das Nações Unidas manifestou preocupação com o aumento dos desaparecimentos forçados ou involuntários em diversas regiões do mundo, incluindo prisões, detenções e raptos.
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No mesmo texto, a Assembleia Geral saudou a adoção da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados e decidiu declarar 30 de agosto como o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. A data começou a ser observada em 2011.
*Os relatores de direitos humanos são independentes das Nações Unidas e não recebem salário pelo seu trabalho.