Suprema Corte da França mantém proibição ao abaya nas escolas

O Conselho Constitucional da França – equivalente à Suprema Corte – determinou nesta quinta-feira (7) a suposta legalidade da proibição instaurada pelo governo de Emmanuel Macron ao abaya e outras vestes tradicionais islâmicas nas escolas nacionais, reportou a imprensa local.

A corte indeferiu um apelo de grupos de direitos humanos contra a medida, após o ministro da Educação, Gabriel Attal, anunciar a proibição ao abaya, vestido longo usado por meninas muçulmanas, além de roupas tradicionais masculinas.

O tribunal negou que a medida equivale a discriminação. “Esta proibição não viola de maneira grave tampouco manifestamente ilegal o respeito à vida privada, à liberdade religiosa, ao direito à educação ou ao princípio da não-discriminação”, insistiu a corte.

Os juízes alegaram que vestir o abaya (feminino) ou qamis (masculino) nas escolas – algo que se tornou particularmente comum nos últimos dois anos – enquadra-se na lógica de afirmação religiosa e contradiz, portanto, a secularidade das instituições.

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O governo francês proíbe o uso de símbolos religiosos nos colégios públicos. O ministério da Educação aponta que não é preciso saber a fé dos alunos por suas roupas; Macron chegou a defender o uso de uniformes compostos por jeans e camiseta.

Em 31 de agosto, Vincent Brengarth, advogado da Ação por Direitos dos Muçulmanos (ADM), registrou um processo no Conselho Constitucional para rescindir a medida, ao advertir para violação de “diversas liberdades fundamentais”.

Attal informou nesta semana que 298 estudantes desafiaram o decreto ao comparecer às aulas vestindo o abaya, desde o primeiro dia do ano letivo, na segunda-feira (4). Sessenta alunas se recusaram a trocar de roupa sob ordens das autoridades.

A medida incitou críticas ao governo francês, acusado de alvejar a minoria islâmica no país, seja por ações ou falas inflamatórias, incluindo incursões policiais a mesquitas e fundações beneficentes, além de uma lei “anti-separatismo” que impõe restrições discriminatórias.

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