Ao expor a “realidade perturbadora” da expropriação ilegal de áreas ancestrais, a Suprema Corte de Israel ordenou nesta semana a devolução de terras privadas palestinas no Vale do Jordão, trinta anos após ser entregue a colonos estrangeiros.
O caso demonstra os esforços coloniais da Organização Sionista Mundial (OSM), em nome do apartheid e da transferência de terras aos assentamentos ilegais.
A terra foi cedida ilegalmente a colonos na década de 1980 pela Divisão de Assentamentos da OSM. Em raríssima, embora demorada, vitória dos palestinos, a corte israelense aceitou uma petição registrada há cinco anos pelos proprietários originais.
Os colonos, no entanto, têm prazo estendido de sete anos para evacuar o local.
A região, usada para plantar tâmaras, foi ocupada por Israel em 1967, então designada zona militar fechada — mecanismo para impedir o acesso dos residentes palestinos e transferir as terras a agentes coloniais.
Fundada em 1897 como órgão institucional do movimento sionista, por Theodor Herzl, com objetivo de estabelecer uma “pátria judaica” na Palestina histórica, a OSM exerce um papel fundamental na limpeza étnica da população nativa.
Após a Primeira Guerra Mundial, em 1922, o Mandato Britânico concedeu legitimidade à entidade, ao designá-la “Agência Judaica”, como parte de suas ações de apoio ao repasse colonial, mediante imigração e assentamento na Palestina.
Em 1948, na ocasião da Nakba, ou “catástrofe”, quando foi criado o Estado de Israel via limpeza étnica planejada, a OSM operou em parceria com o novo governo sionista para maximizar a supremacia judaica sobre as terras.
A Divisão de Assentamentos, fundada em 1971, agiu para impor novos assentamentos ilegais na Cisjordânia, em Gaza, Jerusalém Oriental, Golã e Negev.
Ao declarar seu voto, Dafna Barak-Erez, ministra da Suprema Corte, criticou com firmeza a expropriação de terras, ao advertir para violação da lei internacional e de éditos religiosos judaicos. Barak-Erez condenou a “realidade perturbadora” em que Israel falha de maneira sistêmica em documentar alocações ilegais.
O advogado Wissam George Asmar, que representou os querelantes palestinos, saudou a decisão: “O veredito faz enfim justiça aos proprietários da terra e reflete a importância da independência do judiciário”.
A decisão, porém, é exceção. A Suprema Corte israelense tende, ao contrário, em deferir com rapidez o despejo arbitrário de palestinos nativos, como é o caso de Sheikh Jarrah e outros bairros alvejados em Jerusalém ocupada.
O decreto contradiz ainda uma brutal campanha colonial em curso em Jerusalém e na Cisjordânia, incluindo pogroms perpetrados por colonos radicalizados e armados pela liderança política de Israel.