As ordens provisórias do TIJ: A Convenção sobre Genocídio se aplica a Gaza

Em 26 de janeiro, especialistas em direito, especialistas em políticas, ativistas e os simples curiosos aguardaram a ordem do Tribunal Interncional de Justiça (TIJ) em Haia. O tema era o mais grave dos crimes, considerado o mais repreensível no cânone do direito internacional: genocídio. Os principais participantes foram a parte acusada, o Estado de Israel, e o acusador, a República da África do Sul.

Apresentado em 29 de dezembro do ano passado, o caso sul-africano concentrou-se em suas obrigações decorrentes da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio e as de Israel. Pretória, em seu caso, desejava que o TIJ julgasse e declarasse que Israel havia violado suas obrigações de acordo com a Convenção e: “Cessar imediatamente quaisquer atos e medidas que violem essas obrigações, incluindo atos ou medidas que possam matar ou continuar a matar palestinos, ou causar ou continuar a causar danos físicos ou mentais graves a palestinos ou infligir deliberadamente a seu grupo, ou continuar a infligir a seu grupo, condições de vida calculadas para levar à sua destruição física total ou parcial, e respeitar plenamente suas obrigações nos termos da Convenção sobre Genocídio”.

Essas últimas palavras derivam do Artigo II da Convenção, que estipula quatro ações genocidas:

(a) Matar membros do grupo;

(b) Causar lesões corporais ou mentais graves a membros do grupo;

(c) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar sua destruição física total ou parcial;

(d) Impor medidas destinadas a impedir nascimentos dentro do grupo;

(e) Transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

A extensão da devastação causada pelas Forças de Defesa de Israel (IDF) em Gaza, justificada pelo governo de Benjamin Netanyahu como autodefesa necessária após os ataques do Hamas em 7 de outubro, levou a equipe sul-africana a também buscar medidas provisórias imediatas de acordo com o artigo 41 do estatuto da Corte (a análise do mérito do caso promete demorar muito mais). Essas medidas incluíam a suspensão imediata das operações militares da IDF em Gaza e contra Gaza, a adoção de todas as medidas razoáveis para evitar genocídio e a desistência de cometer atos previstos no Artigo II da Convenção. A expulsão e o deslocamento forçado de palestinos também devem cessar, assim como a privação de alimentos e água adequados e o acesso à assistência humanitária e a suprimentos médicos: “A destruição da vida palestina em Gaza”.

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Por 15 a 2, o tribunal aceitou que: “A situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza corre o sério risco de se deteriorar ainda mais antes de o Tribunal proferir sua sentença final.” Mais de 26.000 palestinos foram mortos, extensas áreas de terra em Gaza foram reduzidas ao esquecimento e 85% de seus 2,3 milhões de habitantes foram expulsos de suas casas. Portanto, eram necessárias medidas para evitar: “Risco real e iminente de que um prejuízo irreparável seja causado aos direitos considerados plausíveis pela Corte antes que ela dê sua decisão final”.

A concessão de medidas provisórias foi, no entanto, mais conservadora do que a solicitada por Pretória. Não houve nenhuma exigência explícita de que Israel pausasse suas operações militares. Dito isso, a decisão fez pouco para dar conforto aos líderes de Israel e às IDF em relação ao alcance obrigatório da Convenção sobre Genocídio, um instrumento que eles argumentaram ser irrelevante e inaplicável à condução de operações militares “inovadoras”.

Para tanto, Israel é obrigado a tomar todas as medidas possíveis para impedir a prática de atos previstos no Artigo II da Convenção sobre Genocídio, inclusive por seus militares, impedir e punir “a incitação direta e pública ao genocídio” contra a população palestina em Gaza; permitir serviços básicos e assistência humanitária à Faixa de Gaza; garantir a preservação e impedir a destruição de provas relacionadas a atos cometidos contra os palestinos de Gaza nos termos dos Artigos II e III da Convenção e apresentar um relatório à corte sobre como Israel estava cumprindo essas medidas provisórias no prazo de um mês.

Como é de praxe, o juiz do país no banco dos réus, nesse caso, Aharon Barak, de Israel, não viu nada de inferencialmente genocida na campanha de seu país. A África do Sul, insistiu ele, ignorou intencionalmente o papel desempenhado pelo Hamas nos ataques de 7 de outubro e: “Procurou erroneamente imputar o crime de Caim a Abel”.

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Inevitavelmente, a experiência singular do sobrevivente do Holocausto, a visão judaica sui generis do trauma, usada como uma sólida armadura contra qualquer possibilidade de Israel cometer genocídio, tornou-se um ponto de discórdia. Genocídio: “É a acusação mais grave possível e está profundamente entrelaçada com minha experiência de vida pessoal.” Israel tinha um compromisso firme com o estado de direito, e aceitar que estava cometendo genocídio “é muito difícil para mim, pessoalmente”. De forma reveladora, ele sugeriu que a campanha de Israel em Gaza fosse examinada não do ponto de vista da Convenção sobre Genocídio, mas através das lentes da lei humanitária internacional.

Com casuísmo clássico, Barak votou a favor da medida que exigia que Israel fizesse tudo: “Dentro de seu poder para prevenir e punir o incitamento direto e público para cometer genocídio em relação aos membros do grupo palestino na Faixa de Gaza”. Mas, como não foi identificado nenhum indício de tal intenção, a questão se tornou discutível. Com certo alívio, Barak pôde afirmar que certas medidas solicitadas pela África do Sul, incluindo a suspensão imediata das operações militares, foram rejeitadas pelo TIJ, que preferiu “um escopo significativamente mais restrito”.

Do outro lado do corredor jurídico, o Ministro das Relações Exteriores da África do Sul, Naledi Pandor, desejou que o TIJ tivesse se apressado em ordenar a interrupção das operações militares. Mas, com um raciocínio hábil, ela ficou convencida de que a única maneira de Israel implementar as medidas provisórias seria por meio de um cessar-fogo. A mesma opinião foi expressa pela Associated Press: “As meia dúzia de ordens do tribunal serão difíceis de serem cumpridas sem algum tipo de cessar-fogo ou pausa nos combates”. Essa lógica é bastante clara, mas as ações, dadas as várias declarações do primeiro-ministro Netanyahu e de seus funcionários alegando calúnia e difamação de sangue contra seu país, provavelmente não serão cumpridas.

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As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a política editorial do Middle East Monitor.

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