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Soldados israelenses em Gaza ostentam má conduta

Alegação para deportar família brasileira viola soberania nacional e direitos humanos

Folder de convocatória de ato pela liberação do desembarque de família palestina no Brasil [Frente em Defesa do Povo Palestino]
Folder de convocatória de ato pela liberação do desembarque de família palestina no Brasil [Frente em Defesa do Povo Palestino]

A família palestina que se encontra desde 21 de junho detida sem qualquer respaldo legal junto ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, aguarda decisão judicial para saber seu destino. A deportação seria uma grave violação do direito humanitário e precedente inaceitável ao avanço da criminalização de palestinos no Brasil.

Enquanto aguardam decisão judicial, o professor Muslim Abuumaar, sua esposa grávida de sete meses, o filho de seis anos e a sogra de 69 anos encontram-se num hotel na área do aeroporto, sem que a família e o advogado possam encontrá-los, com acesso restrito. Essa situação grave se dá a partir de uma determinação arbitrária da Polícia Federal, cujas alegações expressas em entrevista à CNN, conforme reportagem publicada no dia 22 de junho, beiram o racismo e a xenofobia, bem como configuram violação da soberania nacional e do direito humanitário.

Na reportagem consta que “os agentes brasileiros afirmam que há a suspeita de que o palestino de 37 anos integre o alto escalão do Hamas”, e que seria seu porta-voz. Dizem também que ele integraria uma lista de uma organização americana que sequer tem força jurídica nos Estados Unidos ou autoridade legal para emitir qualquer mandado de prisão ou algo do gênero.

Esta organização americana é contestada inclusive dentro dos Estados Unidos por defensores de direitos humanos e de liberdades democráticas que falam de seu caráter racial. A partir de sua lista, casos de islamofobia, racismo e xenofobia são denunciados. O Brasil não deve permitir que essa situação seja exportada para território nacional, e o caráter racial seja a base para definir quem entra ou não no país.

Além disso, a “suspeita” não tem qualquer base ou evidência – o professor-doutor não é investigado ou procurado internacionalmente, tem uma atuação acadêmica e intelectual idônea, defendendo obviamente seu povo e se colocando contra o genocídio em curso em Gaza. É diretor do Centro para Pesquisa e Diálogo Ásia-Oriente Médio, baseado em Kuala Lumpur, na Malásia, reconhecido por seu trabalho por justiça e direitos humanos.

Sem contar que dizer que seria suspeito de integrar o alto escalão de uma organização que o Brasil – conforme o Conselho de Segurança da ONU – não reconhece como terrorista também não tem qualquer amparo legal.

A determinação da PF, portanto, com base em uma lista ideológica dos EUA – que têm financiado e armado Israel para o genocídio em Gaza – é uma aberração jurídica e um ataque à soberania nacional e à não ingerência estrangeira, bem como à autodeterminação dos povos e à prevalência dos direitos humanos, previstos no artigo 4o. da Constituição Federal.

Na lista dessa organização extraoficial americana a classificação inclui, de forma ideológica e sem critério, organizações de resistência contra a ocupação israelense, violando o direito à autodeterminação dos povos e o direito internacional à resistência em situação de ocupação e colonização, reiterado em resoluções da ONU.

Vale lembrar que Abuumar, cujo irmão vive no Brasil, já havia visitado a família aqui em janeiro de 2023. E seu visto para a viagem agora foi emitido no dia 13 de junho na Malásia, autorizando-o a mais uma vez visitar a família. Tem passagem de volta para 9 de julho, lugar para ficar e família, todas as características que normalmente são levadas em conta numa fronteira.

Apesar disso, fontes da PF, também conforme a reportagem da CNN, teriam dito suspeitar que sua esposa tenha vindo ao Brasil para ter seu filho aqui e alcançar a naturalização. Uma afirmação que merece o repúdio de defensores de direitos humanos, por seu caráter xenofóbico e racista, passível inclusive de processo.

O argumento da PF evidencia, portanto, o caráter ideológico da decisão arbitrária de deter a família no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O Brasil não pode permitir que essa violação ao direito humanitário e à soberania nacional, criminalização, xenofobia e racismo, sejam a base para barrar pessoas na fronteira.

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