Cuba declarou oficialmente sua intenção de colaborar com o processo sul-africano de genocídio contra Israel no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), sediado em Haia, confirmou a corte nesta segunda-feira (13).
O caso se refere à aplicação da Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio no que diz respeito aos acontecimentos em Gaza.
Sob o Artigo 63 do Estatuto do TIJ, qualquer estado-membro a uma convenção relativa ao caso tem direito a intervir. A interpretação da corte, nesses casos, torna-se então vinculativa aos Estados participantes, além das partes originais.
“Cuba, ao invocar o Artigo 63, registrou nos Arquivos da Corte uma declaração para intervir no processo concernente à aplicação da Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza”, declarou Haia em comunicado.
Conforme a tramitação da corte, de acordo com o Artigo 83 do Estatuto, África do Sul e Israel — denunciante e réu, respectivamente — são agora convidados a submeter observações por escrito sobre a adesão cubana.
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O caso foi registrado em 29 de dezembro de 2023, por África do Sul, com apoio de diversos países, entre os quais, Nicarágua, Colômbia, Líbia, México, Palestina, Espanha, Turquia e Irlanda, que aderiram ao processo desde então.
Em Gaza, desde outubro de 2023, são 46 mil mortos e 109 mil feridos pelas ações de Israel, além de dois milhões de desabrigados sob cerco absoluto — sem comida, água ou medicamentos. Entre as fatalidades, estima-se 17.500 crianças.
Desde o indiciamento, em janeiro de 2024, a corte aprovou medidas cautelares para que Israel agisse para impedir atos de genocídio e incitação ao genocídio, à medida que compila evidências — no entanto, sob desacato flagrante desde então.